Você sabe o que significa a sigla DART? Mesmo que não saiba, é provável que já tenha sofrido ou conheça alguém que tenha enfrentado um acidente ou desenvolvido burnout no trabalho. No Distrito Federal, essa realidade é mais comum do que se imagina. Até setembro de 2025, foram registradas 12.237 notificações de doenças e agravos relacionados ao trabalho (DARTs) na Secretaria de Saúde (SES-DF), o que representa uma média de 45 casos por dia. A maior parte está ligada a acidentes de trabalho, totalizando 9508 ocorrências. A psicóloga e especialista em saúde mental no trabalho, Denise Milk, destaca que outras condições também são frequentes. "Lesões por esforço repetitivo, distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho, estresse ocupacional, síndrome de burnout, transtornos de ansiedade e depressões reativas ao ambiente de trabalho são exemplos", afirmou. De acordo com a especialista, as DARTs costumam aparecer de forma gradual e silenciosa. "Podem ser resultado da exposição contínua a condições adversas, como excesso de trabalho, falta de pausas, posturas inadequadas, metas inatingíveis, ausência de reconhecimento e relações interpessoais desgastantes", explicou. "Com o tempo, o corpo e a mente sinalizam o excesso — inicialmente com pequenas dores, cansaço e irritabilidade — até evoluir para quadros clínicos mais graves", alertou Denise. Uma trabalhadora do DF, de 33 anos, que preferiu não se identificar, relatou ter sido diagnosticada
com síndrome de burnout após um período intenso de cobranças e excesso de tarefas. "Comecei a perceber que algo estava errado quando, mesmo descansando, não conseguia relaxar. Tinha crises de ansiedade antes de ir trabalhar, insônia e uma sensação constante de exaustão", contou. "Percebi que o problema estava diretamente ligado à rotina profissional. Comecei a me cobrar absurdamente e também desenvolvi depressão", acrescentou. Ela afirmou que não entendia que o trabalho era tóxico. "Meu chefe falava do meu corpo, que tinha engordado. A outra chefe só passava demandas aos gritos. Era surreal", lembrou. Quando precisou se afastar por causa do burnout, a trabalhadora sentiu dificuldades no início. "Me sentia culpada por ter me afastado. Mas, com o tempo e acompanhamento médico e psicológico, entendi que precisava desse tempo para me recuperar", pontuou. Ela relatou que o suporte da empresa durante o afastamento foi limitado, resumindo-se ao contato com o RH. "Na volta, senti falta de um acompanhamento real, tanto da liderança quanto de ações voltadas à saúde mental. Foi um retorno complicado. Só fui melhorar depois que troquei de emprego", afirmou. Após a experiência, a trabalhadora passou a reavaliar suas prioridades. "Hoje, tento impor limites, cuidar mais de mim e manter um equilíbrio maior entre vida pessoal e profissional. Ainda é um desafio, mas aprendi a reconhecer os sinais de sobrecarga", ressaltou. A psicóloga Thirza Reis, mestre em desenvolvimento humano pela Universidade de Brasília (UnB), ressaltou que o tratamento das DARTs deve ser integral, envolvendo corpo, mente e contexto. "Na prática, envolve psicoterapia, acompanhamento médico e, às vezes, fisioterapia ou medicação. Mas, o principal é entender que não adianta tratar o indivíduo e manter o ambiente que o adoeceu", alertou. Segundo a especialista, o empregador tem um papel fundamental. "Prevenir DARTs não é oferecer café especial ou um dia de palestra sobre bem-estar. É rever a forma como o trabalho acontece", avaliou. "Empresas corajosas criam espaços seguros onde as pessoas podem dizer ‘não estou bem’ sem medo. Elas formam líderes com inteligência relacional, capazes de escutar e agir com empatia. E entendem que limite é cuidado, não preguiça", destacou a psicóloga. A advogada especializada em direito do trabalho, Rita Cássia Biondo, explicou que, quando um trabalhador adquire uma doença ocupacional — seja profissional (decorrente da atividade em si) ou do trabalho (decorrente das condições em que o serviço é prestado) — a lei equipara essa situação a um acidente de trabalho. Após o afastamento, o trabalhador tem diversos direitos assegurados, tanto previdenciários quanto trabalhistas, como auxílio-doença acidentário, depósito do FGTS durante o afastamento, reintegração ou indenização substitutiva, direito à reabilitação profissional pelo INSS e indenizações por danos morais, materiais e estéticos, se houver culpa da empresa. Para fazer valer seus direitos, o trabalhador deve comprovar a relação entre a doença e o trabalho, começando por laudos e atestados médicos e solicitando a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). A Secretaria de Saúde informou que os dados de notificações de doenças e agravos relacionados ao trabalho de 2024 e 2025 indicam um aumento expressivo no número de registros, evidenciando a necessidade de atenção às políticas de prevenção e segurança no trabalho. A pasta ressaltou a urgência de ação, intensificando iniciativas alinhadas à Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, com foco em ações educativas, fiscalização e promoção da saúde no ambiente de trabalho.
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