Joana Alves, de Campo Grande, questiona como agir diante da redução salarial e do aumento da carga horária impostos por seu empregador, sem o pagamento de horas extras. A Lei Complementar nº 150/2015, que rege o trabalho doméstico, estabelece que qualquer mudança no contrato de trabalho deve ser acordada entre as partes e não pode prejudicar o empregado. Mário Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, explica que a diminuição do salário é, em geral, proibida por lei, com exceções previstas em acordos ou convenções coletivas. Ele ressalta que exigir uma jornada maior do que a acordada, sem o pagamento das horas extras devidas, também é ilegal. A legislação determina que a jornada normal do trabalhador doméstico é de até 44 horas semanais e 8 horas diárias. O tempo excedente deve ser remunerado com, no mínimo, 50% de acréscimo sobre a hora normal. A orientação inicial é que a empregada converse com o empregador para tentar uma solução amigável. Caso não haja acordo, ou a resposta seja negativa, a trabalhadora pode buscar ajuda no sindicato da categoria, no Ministério do Trabalho ou na Justiça do Trabalho para garantir a recomposição salarial, o pagamento das horas extras e a manutenção das condições originais do contrato. O advogado Átila Nunes, do serviço www.reclamar adianta com br, enfatiza que aceitar condições desfavoráveis por medo de perder o emprego apenas prolonga o problema. Ele destaca que estar bem informado é fundamental
Salário Cortado e Carga Horária Aumentada? Veja o Que Você Precisa Saber para Defender Seus Direitos!
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