A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que expande gradualmente a licença-paternidade de 5 para 20 dias. A proposta prevê que o pagamento seja equivalente à remuneração integral do pai. A implementação da licença ocorrerá de forma progressiva ao longo de quatro anos, começando com 10 dias nos dois primeiros anos, aumentando para 15 dias no terceiro ano e chegando a 20 dias no quarto ano. O Projeto de Lei 3935/08, originado no Senado, retornará àquela Casa devido às alterações aprovadas pela Câmara nesta terça-feira (4), na forma do substitutivo do relator, deputado Pedro Campos (PSB-PE). Campos argumenta que a proposta fortalece as famílias em um momento crucial, os primeiros dias de vida da criança. Ele ressaltou a importância de pais e mães acompanharem o nascimento e os primeiros dias de seus filhos. Inicialmente, Campos havia proposto 30 dias de licença após uma transição de cinco anos, mas negociações no Plenário resultaram em um período menor devido a questões fiscais da Previdência. O impacto financeiro estimado é de R$ 4,34 bilhões em 2027, quando a licença for de 10 dias, e poderia chegar a R$ 11,87 bilhões em 2030, se a licença fosse de 30 dias. Em casos de crianças recém-nascidas ou adotadas com deficiência, a licença será aumentada em 1/3, proporcionando cerca de 13, 20 ou 27 dias adicionais, dependendo da fase de transição. O benefício será pago ao pai que for empregado, adotar ou obter guarda judicial da criança
ou adolescente, com valor igual à remuneração integral, se empregado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou trabalhador avulso. Uma das novidades é a possibilidade de o trabalhador dividir a licença em dois períodos iguais, a seu pedido, exceto em caso de falecimento da mãe. O primeiro período deve ser usufruído logo após o nascimento, adoção ou guarda judicial, e o restante em até 180 dias após o evento. O relator incluiu no texto final uma condição para a aplicação dos 20 dias a partir do quarto ano, dependendo do cumprimento da meta fiscal do governo federal no segundo ano de vigência da lei. Caso a meta não seja cumprida, os 20 dias valerão somente a partir do segundo exercício financeiro seguinte. Descumprimentos futuros das metas após a implementação dos 20 dias não afetarão a transição, caso já concluída. Atualmente, a empresa ou órgão público concede a licença de 5 dias, conforme a Constituição, arcando com o custo. Com o aumento do período, a Previdência Social passará a cobrir o salário-paternidade. A empresa empregadora pagará o valor ao empregado e compensará com as contribuições sobre a folha devidas ao INSS. Micro e pequenas empresas poderão compensar o salário-paternidade pago aos empregados no recolhimento de qualquer tributo federal. No caso do trabalhador avulso e do empregado do microempreendedor individual, o salário será pago diretamente pela Previdência Social. Com valor mínimo de um salário mínimo, a Previdência também pagará diretamente aos demais segurados, incluindo o empregado doméstico. Há regras específicas: valor igual ao último salário de contribuição para o empregado doméstico; valor do salário mínimo para o segurado especial que não contribua facultativamente; ou 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição para os segurados contribuintes individuais ou facultativos. Nesse último caso, o período das 12 contribuições não pode ultrapassar 15 meses. O salário-paternidade e o salário-maternidade podem ser recebidos simultaneamente em relação ao nascimento, adoção ou guarda judicial de uma mesma criança ou adolescente. O projeto aprovado cria uma proteção contra demissão sem justa causa, semelhante à da trabalhadora grávida, proibindo a demissão arbitrária durante a licença e até um mês após o término. A proteção se aplica mesmo se o empregado for demitido antes de usufruir a licença, após informar o empregador sobre o início previsto. A indenização, nesse caso, será de dois meses de salário. Se houver divisão da licença, a proteção começa no fim do primeiro período. Se o trabalhador for demitido antes do segundo período, a indenização será simples em caso de pedido de demissão ou dispensa por justa causa, e em dobro em caso de dispensa arbitrária. O deputado Pedro Campos destacou que as lacunas na licença-paternidade sobrecarregam a mãe e dificultam a divisão de responsabilidades. Pesquisas da Fiocruz e do Unicef apontam que o envolvimento paterno precoce está ligado à maior adesão ao aleitamento materno, redução de doenças infecciosas e menor incidência de depressão pós-parto. Campos mencionou sua experiência pessoal, com dificuldades no aleitamento de sua filha, ressaltando a importância do apoio do pai. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) destaca que políticas de conciliação entre vida profissional e familiar promovem a igualdade de gênero e a produtividade econômica. O Unicef informa que cerca de 2/3 das crianças no mundo nascem em países onde o pai não tem direito a um dia sequer de licença remunerada. Empresas com licenças paternas mais longas relatam maior engajamento dos empregados, redução da rotatividade e aumento da produtividade, segundo Campos. A deputada Jack Rocha (PT-ES) ressaltou que a licença-paternidade reconhece a divisão de tarefas em uma sociedade em evolução. A deputada Tabata Amaral (PSB-SP) fez um apelo para que os deputados considerassem as necessidades das mães. O deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) considerou a mudança um avanço civilizatório. O ex-deputado Alceni Guerra, autor da emenda que incluiu a licença-paternidade na Constituição de 1988, acompanhou a votação. O deputado Marcel van Hattem (RS) expressou preocupações sobre as implicações da proposta para a empregabilidade e as pequenas empresas. A deputada Bia Kicis (PL-DF) enfatizou a importância de equilibrar os custos das empresas e o benefício da licença. O texto impõe regras semelhantes às da licença-maternidade no combate à violência contra a mulher. O trabalhador em licença não poderá exercer atividades remuneradas e deverá participar dos cuidados com a criança. Em caso de violência doméstica, o INSS poderá suspender ou negar a licença. A licença será assegurada mesmo em casos de parto antecipado ou falecimento da mãe. O empregado não poderá ser discriminado por sua situação familiar ou gravidez da parceira. O texto atualiza a Lei 8.213/91, especificando que, em caso de falecimento do segurado recebendo salário-maternidade ou paternidade, o benefício será pago a quem assumir as responsabilidades parentais. O pai terá direito a uma licença de 120 dias, igual à licença-maternidade, se no registro civil não constar o nome da mãe. O empregado poderá emendar as férias com a licença-paternidade, com aviso prévio de 30 dias. Em caso de parto antecipado, essa antecedência é dispensada. Em caso de internação da mãe ou do recém-nascido, a licença será prorrogada pelo período da internação. A concessão do mesmo tipo de licença (maternidade ou paternidade) a adotantes ou guardiães em adoção ou guarda judicial conjunta é proibida. A licença-paternidade será concedida somente ao pai biológico. Para fins previdenciários, o salário-paternidade será considerado como salário-de-contribuição. Empresas participantes do programa Empresa Cidadã poderão estender a licença-paternidade em 15 dias, somando-se aos 20 dias da nova lei.
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