A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação de uma empresa por danos morais decorrentes da morte de um ex-funcionário, vítima de asbestose, doença causada pela inalação de amianto. O processo, que corre em segredo de justiça, viu os magistrados rejeitarem a alegação da companhia de que houve cerceamento de defesa na recusa da solicitação de exumação do corpo do trabalhador. A empresa buscava coletar material para tentar provar que a causa da morte seria o tabagismo.
O trabalhador atuou na empresa entre 1977 e 1995. No ano seguinte, assinou um acordo de quitação geral do contrato. Posteriormente, foi diagnosticado com asbestose e doença pleural. Em 2016, ele entrou com uma reclamação trabalhista, solicitando compensação por danos morais e materiais. Ele argumentou que sua função o expunha continuamente à poeira de amianto, resultando em uma doença progressiva e incurável. Segundo o ex-funcionário, o acordo judicial de 1996, firmado quando ainda estava saudável, não poderia isentar a empresa da responsabilidade por uma doença diagnosticada anos depois.
A primeira instância trabalhista negou a demanda, sob o argumento de que o acordo de 1996 abrangia todos os direitos relacionados ao contrato extinto. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT), no entanto, reverteu a decisão, entendendo que a quitação não se estendia a uma doença ocupacional desconhecida na época. A sentença do TRT ocorreu em 2017, após a morte do
Justiça Implacável: Empresa Perde Ação Após Tentativa Desesperada de Provar Causa da Morte de Ex-Funcionário
TST mantém condenação por danos morais devido à morte por asbestose. Empresa tenta exumação para culpar tabagismo, mas perde na Justiça. Entenda o caso!
26
visualizações
0
curtidas
0
comentários
0 Comentários
Entre para comentar
Use sua conta Google para participar da discussão.
Política de Privacidade
Carregando comentários...
Escolha seus interesses
Receba notificações personalizadas