Se você já está de olho no calendário de 2026 para programar suas férias, boas notícias: o ano promete ser generoso para quem gosta de emendar feriados. Dos 10 feriados nacionais, sete cairão em segundas ou sextas-feiras, o que abre espaço para longos períodos de descanso. Além disso, datas estratégicas em terças e quintas-feiras permitem estender a folga com apenas um dia de folga. Com um bom planejamento, é possível transformar feriados isolados em pausas maiores. Em alguns casos, é possível combinar férias com dois feriados prolongados, garantindo até seis dias extras sem descontar do saldo principal. A legislação trabalhista permite emendar férias com feriados, desde que as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sejam respeitadas, como a proibição de iniciar o período de férias nos dois dias que antecedem feriados ou o descanso semanal. A seguir, o g1 apresenta as combinações mais vantajosas entre feriados e férias ao longo de 2026.
🎭 Carnaval — até 16 dias de descanso usando 10 dias de férias
📅 Sugestão: 18 a 27 de fevereiro
Embora o Carnaval seja ponto facultativo, muitas empresas costumam liberar os dias. Quem negociar férias nesse período poderá aproveitar dois fins de semana, os dias de folia e ainda 10 dias de descanso oficial.
✝️ Sexta-feira Santa — até 17 dias de descanso usando 12 dias de férias
📅 Sugestão: 6 a 17 de abril
Com 12 dias de férias combinados com o feriado religioso e dois fins de semana
, é possível garantir mais de duas semanas de folga.
👷 Dia do Trabalhador — até 17 dias de descanso usando 12 dias de férias
📅 Sugestão: 4 a 15 de maio
O feriado de 1º de Maio cai em uma sexta-feira. Ao emendar as férias logo depois, é possível aproveitar dois fins de semana e somar até 17 dias de folga.
🗡️ Independência do Brasil — até 16 dias usando 11 dias de férias
📅 Sugestão: 8 a 18 de setembro
O feriado de 7 de setembro cai em uma segunda-feira. Com férias encaixadas e dois fins de semana, o descanso pode render até 16 dias.
🙏 Nossa Senhora Aparecida até Finados — até 24 dias de descanso usando 18 dias de férias
📅 Sugestão: 13 a 30 de outubro
O feriado de 12 de outubro (segunda-feira) pode ser o início de uma folga que vai até antes de 2 de novembro (domingo). É uma boa opção para quem deseja viajar para fora do país ou descansar por mais tempo.
⚰️ Finados + Consciência Negra — até 23 dias de descanso usando 17 dias de férias
📅 Sugestão: 31 de outubro a 22 de novembro
Ao combinar os feriados de 2 de novembro (domingo) e 20 de novembro (quinta-feira), é possível garantir um dos períodos mais vantajosos do segundo semestre.
🎄Natal e Ano Novo — pausa prolongada no fim de ano
Tanto o Natal quanto a Confraternização Nacional caem em sextas-feiras, o que facilita a criação de um recesso prolongado no final do ano.
➡️ No final desta reportagem, confira o calendário com feriados e pontos facultativos de 2026. Antes de marcar as férias, é importante lembrar algumas regras da CLT — e não são poucas. Por exemplo, existe um limite mínimo de dias para o descanso. Assim, quem pretende pedir apenas quatro dias para emendar com um feriado não conseguirá. Mesmo quem deseja vender parte das férias para receber um dinheiro extra deve respeitar o limite máximo permitido por lei. O g1 ouviu o advogado trabalhista Bruno Okajima para ajudar no planejamento. A seguir, ele responde às principais dúvidas:
🗓️ Posso emendar as férias com feriados ou finais de semana?
➗ Em quantas vezes posso parcelar as férias?
🤝 Quem decide as férias: o empregador ou o empregado?
❌ Posso cancelar ou alterar o período de férias já marcado?
💵 É possível vender todos os dias de férias?
🙅♂️ É possível perder o direito às férias?
👩🎓 Estagiários, temporários e PJs têm direito a férias?
🗓️ Posso emendar as férias com feriados ou finais de semana? Sim, desde que as férias não comecem nos dois dias que antecedem feriados ou o descanso semanal remunerado. Segundo Okajima, essa regra evita que o trabalhador “perca” dias de férias ao coincidir com descansos já garantidos por lei. Além disso, convenções ou acordos coletivos podem estabelecer regras próprias sobre a emenda ou o início do período.
➗ Em quantas vezes posso parcelar as férias? Desde a reforma trabalhista, as férias podem ser divididas em até três períodos. Um deles precisa ter pelo menos 14 dias corridos, e os outros dois, no mínimo 5 dias cada. “O fracionamento depende de acordo entre empregado e empregador, e normas coletivas podem impor restrições ou condições específicas”, explica Okajima.
🤝 Quem decide as férias: o empregador ou o empregado? A decisão cabe ao empregador, que deve avisar o trabalhador com, no mínimo, 10 dias de antecedência. Há exceções, como no caso de familiares que trabalham na mesma empresa, que podem tirar férias no mesmo período.
❌ Posso cancelar ou alterar o período de férias já marcado? Em regra, as férias são definidas pelo empregador, que deve comunicá-las com 30 dias de antecedência. Após esse prazo, só podem ser alteradas ou canceladas mediante comum acordo. Se o empregado já tiver assumido compromissos, como a compra de passagens, uma alteração unilateral pode gerar questionamentos. Algumas normas coletivas também preveem hipóteses de mudança em razão de necessidade do serviço.
💵 É possível vender todos os dias de férias? Não. A CLT só permite vender até um terço do período — ou seja, até 10 dias, no caso de férias de 30 dias. Esse direito, chamado de abono pecuniário, deve ser solicitado até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. O pagamento deve ser feito junto com o das férias, até dois dias antes do início do descanso, e o empregador não pode recusar o pedido.
🙅♂️ É possível perder o direito às férias? Sim. O trabalhador pode perder o direito se tiver mais de 32 faltas injustificadas no período aquisitivo ou em situações como: licença remunerada superior a 30 dias, paralisação da empresa por mais de 30 dias com salário pago ou afastamento previdenciário (auxílio-doença ou acidente) por mais de seis meses, mesmo que descontínuos. Fora essas hipóteses, o direito é irrenunciável. Caso a empresa não conceda as férias dentro do prazo legal, terá de pagá-las em dobro, explica Okajima.
👩🎓 Estagiários, temporários e PJs têm direito a férias? A CLT assegura férias remuneradas a quem trabalha com carteira assinada, após 12 meses de serviço. Estagiários, embora não sejam regidos pela CLT, têm direito a um recesso de 30 dias após um ano de estágio — proporcional se o período for menor — e remunerado quando há bolsa ou outra forma de contraprestação. Já profissionais contratados como Pessoa Jurídica (PJ) não têm direito a férias, pois são considerados autônomos. Trabalhadores temporários, por sua vez, recebem férias proporcionais ao tempo trabalhado, pagas na rescisão se o contrato terminar antes de completar um ano.
📝 Sobre este conteúdo
Esta matéria foi adaptada e reescrita pela equipe editorial do TudoAquiUSA
com base em reportagem publicada em
Globo
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