O Tribunal Supremo de Angola anunciou, nesta segunda-feira, a absolvição de Manuel Hélder Vieira Dias, conhecido como 'Kopelipa', de todas as acusações criminais. Em contrapartida, Leopoldino Fragoso do Nascimento, o 'Dino', foi condenado a cinco anos e seis meses de prisão por crimes como branqueamento de capitais. Outras condenações incluem o cidadão chinês Yiu Haiming, sentenciado a quatro anos e seis meses, e o advogado Fernando Gomes dos Santos, que recebeu uma pena de três anos e seis meses. As empresas China International Fund (CIF), Plansmart International Limited e Utter Right International Limited foram multadas em mil dias, com cada dia a valer cinco mil dólares. A defesa de 'Dino', condenado por falsificação de documentos, branqueamento de capitais, tráfico de influência e burla por defraudação, solicitou a suspensão da pena, pedido este que se estendeu aos demais arguidos condenados. O julgamento, que teve início em 10 de março, envolveu os dois generais, figuras de confiança do ex-presidente José Eduardo dos Santos, além de Yiu Haiming, ex-diretor-geral do CIF Angola, o advogado Fernando Gomes dos Santos e as três empresas ligadas ao grupo CIF. Os arguidos enfrentavam acusações de peculato, burla por defraudação, falsificação de documentos, associação criminosa, abuso de poder, branqueamento de capitais e tráfico de influência. O Tribunal Supremo de Angola fez questão de destacar o 'contributo relevante' de Manuel Hélder Vieira
Dias Júnior, 'Kopelipa', agora absolvido, para a nação angolana, expressando a expectativa de que seus feitos continuem a beneficiar o país. A juíza relatora Anabela Valente, ao término da leitura do acórdão, que absolveu 'Kopelipa' e condenou 'Dino', ambos generais e homens de confiança do ex-presidente José Eduardo dos Santos (já falecido), juntamente com Yiu Haiming, Fernando Gomes dos Santos e as empresas CIF, Plansmart e Utter Right, dirigiu uma mensagem. "Manuel Hélder Vieira Dias que comprove que, com a sua absolvição, para o futuro, o país e a nação ganham de si um exemplar chefe de família, um exemplar patriota, um exemplar guerrilheiro pela paz, pela harmonia, pela estabilidade social de Angola e dos angolanos", declarou a juíza relatora. Anabela Valente ressaltou o histórico militar de 'Kopelipa', enfatizando sua participação nas extintas Forças Armadas Populares de Libertação de Angola (FAPLA), antigo braço armado do Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA), partido no poder. "E agora, doravante, para o futuro, esperamos ver os seus feitos para o engrandecimento do país, da nação e das próximas gerações. Pensemos nos que nos vão suceder, filhos, netos, bisnetos e sobrinhos", acrescentou. Em declarações à imprensa, o advogado das empresas Plansmart e Utter Right International Limited classificou o acórdão como 'mau' para um Estado democrático e de direito, argumentando que a prova válida para um processo é aquela produzida durante a audiência, mas o tribunal baseou sua decisão em 'supostas declarações prestadas em instrução preparatória'. "Só isso, por si, já torna o acórdão nulo, porque as testemunhas estiveram aqui, foram ouvidas, interrogadas, num processo com contraditório e as testemunhas disseram aquilo que sabiam e o que conheciam e o que o tribunal fez foi dizer que não considera o que as testemunhas disseram", afirmou Benja Satula. Para o advogado, a sentença fez justiça ao absolver um dos arguidos, e os demais também foram absolvidos do crime de associação criminosa, porém, "de resto, o acórdão, é um mau acórdão para a justiça angolana e para o Estado democrático de direito". O acórdão menciona que o tribunal considerou como factos comprovados os depoimentos das testemunhas, alguns dos quais foram prestados na fase de instrução preparatória, como o de Francisco de Lemos José Maria, presidente do conselho de administração da Sonangol na época dos acontecimentos, por parecerem 'mais credíveis do que aqueles prestados em audiência de discussão de julgamento'. A juíza mencionou 'vários lapsos de memória', e que o semblante das testemunhas era como se, se falassem a verdade, estariam a trair a confiança dos arguidos, apontando a mesma situação para Ernesto Norberto Garcia, diretor da Unidade Técnica para Investimento Privado na época, que se mostrou 'nervoso' em audiência de julgamento, 'esquivando-se às perguntas que lhe foram feitas', e demonstrando estar 'a proteger os arguidos, admitindo com alguma arrogância a prática de atos contrários à Lei do Investimento Privado, que vigorava em Angola à data dos factos'. Também Carlos Maria da Silva Feijó, segundo o acórdão, enquanto responsável do escritório da China International Found Angola e da sucursal da China Sonangol International Limited, as suas declarações à data dos factos mostraram-se 'mais credíveis do que as prestadas em sede de julgamento'. "A testemunha, na sua audição em julgamento, num claro apoio aos arguidos, mostrou-se arrogante por ter sido, segundo ele, o criador da Lei de Terras, o criador da Constituição da República de Angola e da Zona Fundiária do Estado, colocando a sala de audiências numa posição de sala de aulas", enfatizou a juíza.
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