Em Juiz de Fora, a lei municipal nº 15.245, sancionada pela prefeita Margarida Salomão, determina que os responsáveis por maus-tratos a animais arquem com os custos veterinários. A legislação, de autoria do vereador Vitinho (PSB), já está em vigor desde a última terça-feira, dia 25 de novembro de 2025. A medida visa garantir o tratamento e a recuperação dos animais vítimas de agressão. A lei estabelece que qualquer pessoa comprovadamente acusada de maus-tratos deverá cobrir as despesas veterinárias, incluindo atendimento de urgência e emergência, internações, exames, medicamentos, procedimentos cirúrgicos e alimentação especial durante o tratamento. A fiscalização e a cobrança dessas despesas poderão ser feitas administrativamente ou judicialmente por órgãos como a Guarda Municipal, Polícia Militar Ambiental, Polícia Civil, fiscais da Prefeitura ou organizações de proteção animal. O ressarcimento deverá ser comprovado por meio de recibos, notas fiscais ou outros documentos. Caso o atendimento seja feito por serviços públicos, o agressor deverá ressarcir a administração pública, e o débito poderá ser inscrito na dívida ativa do município. Se o atendimento ocorrer em clínicas veterinárias privadas conveniadas, o pagamento deverá ser feito diretamente à clínica ou ao protetor responsável pelo animal.