A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do projeto de lei antifacção nesta terça-feira (18), seguindo o substitutivo apresentado pelo relator, Guilherme Derrite (PP-SP), em resposta ao texto original do governo Lula (PT). A proposta visa aumentar as punições para organizações criminosas, como o Comando Vermelho (CV) e o Primeiro Comando da Capital (PCC). A votação resultou em 370 votos a favor, 110 contra e 3 abstenções. Os parlamentares agora analisam os destaques que podem alterar o texto. O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), rejeitou os dois destaques da oposição que buscavam equiparar facções a organizações terroristas, uma posição defendida pela direita, especialmente após uma grande operação policial no Rio de Janeiro contra o CV. O líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), elogiou a decisão de Motta. Motta enfatizou que o debate não teve "heróis ou vilões", ressaltando que o crime organizado é o verdadeiro inimigo e o povo brasileiro, o herói. Derrite rejeitou todas as emendas que poderiam modificar o texto e defendeu a criação do "Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil" para limitar a atuação do crime organizado, impedir sua expansão econômica e restabelecer o poder do Estado. A sexta versão do projeto de lei antifacção (PL 5.582/2025) foi protocolada por Derrite durante a discussão em plenário, pouco depois das 18h. O quinto substitutivo, apresentado no início da tarde, mantém
o foco no aumento das penas, propondo reclusão de 20 a 40 anos para o crime de "domínio social estruturado", podendo ultrapassar 65 anos para líderes de organizações criminosas. O PL 5.582/2025 continua prevendo o aumento do tempo para progressão de regime, que pode chegar a 85% da pena, além da aplicação de pena em presídio federal de segurança máxima para líderes de facções. O texto também mantém a "ação civil de perdimento de bens", que é autônoma e imprescritível. A ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, criticou as diversas versões do parecer de Derrite, chamando-as de "lambança legislativa" que pode beneficiar facções. Ela destacou que o substitutivo aprovado contém "inconstitucionalidades". O líder do PT na Câmara, Lindbergh Farias (RJ), acusou Derrite de se recusar a negociar com o governo e de não participar da reunião antes da votação. O líder do PL na Câmara, Sóstenes Cavalcante (RJ), reiterou que as organizações criminosas devem ser consideradas terroristas. Os governadores do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), e de Goiás, Ronaldo Caiado (União), estiveram presentes na reunião de líderes para discutir o projeto. Caiado acompanhou a votação no plenário.
Mudanças no PL antifacção
O substitutivo ao PL antifacção incluiu a definição de facção criminosa como "organização criminosa ultraviolenta". O tipo penal abrange o agrupamento de três ou mais pessoas que usam violência, grave ameaça ou coação para impor "controle territorial ou social, intimidar populações ou autoridades, atacar serviços, infraestrutura ou equipamentos essenciais". Os crimes previstos não podem ser anistiados, perdoados ou ter fiança ou livramento condicional. Também será considerado agravante, podendo dobrar a pena ou aumentá-la em dois terços, quando o crime for cometido para obter vantagem econômica com a extração ilegal de recursos minerais ou exploração econômica não autorizada. O texto aprovado determina que os homicídios dolosos cometidos por integrantes de organizações criminosas, grupos paramilitares ou milícias privadas, ou a tentativa desses crimes, serão julgados pelas Varas Criminais Colegiadas, afastando a competência do Tribunal do Júri. A justificativa é que a morte, nesses casos, é um ato instrumental e não o objetivo principal da conduta, visando impor domínio territorial, intimidar autoridades ou garantir a continuidade da atividade ilícita. Derrite ignorou o governo e manteve a divisão de repasses entre estados e PF. Outra mudança no PL antifacção diz respeito à destinação dos recursos financeiros e bens apreendidos. Na versão anterior, os ativos apreendidos em investigações da Polícia Federal (PF) seriam destinados ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol). No parecer mais recente, essa destinação foi modificada: os bens e valores provenientes de investigações da Polícia Federal serão encaminhados ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). Em casos de atuação conjunta entre a PF e forças de segurança estaduais ou distritais, os valores recuperados serão divididos em partes iguais entre o FNSP e os Fundos de Segurança Pública dos respectivos estados ou Distrito Federal. O governo considera que essa divisão pode descapitalizar a PF. A nova versão do PL estabelece que a audiência de custódia será realizada, em regra, por videoconferência. A modalidade presencial será apenas em situações excepcionais e mediante decisão judicial justificada. O texto proíbe a realização presencial se o ato for "demasiadamente custoso" ou trouxer risco à segurança social ou física do detido. O substitutivo estabelece o perdimento extraordinário de bens, permitindo que o juiz decrete o perdimento de bens, direitos ou valores, independentemente de condenação penal, se houver clara origem ilícita e risco concreto de dissipação do patrimônio. Foi incluída uma previsão para garantir que as medidas judiciais constritivas não inviabilizem a retenção, apreensão e perdimento de bens realizados por órgãos fiscalizadores como a Receita Federal ou o Banco Central. O novo texto também explicita a participação do Ministério Público nas forças-tarefa de investigação de facções. O texto estabelece um novo agravante pela utilização de "alta tecnologia" pelo crime organizado. Esses recursos, quando usados para monitoramento territorial, inteligência operacional, comunicações cifradas, ou para defender a prática de atos criminosos, poderão dobrar a pena ou aumentá-la em até dois terços. Derrite apresentou a primeira versão de seu relatório para o projeto de lei antifacção no último dia 7, incluindo as organizações criminosas, como o CV e o PCC, na Lei Antiterrorismo. Diante da pressão, Derrite desistiu de equiparar facções criminosas ao terrorismo e manteve a competência da PF na terceira versão do texto. A saída foi criar uma lei específica — o “Marco Legal do Combate ao Crime Organizado”. Na quarta versão, Derrite atendeu parte das demandas do governo, voltou a prever a destinação de bens apreendidos para a PF e definiu facções. Na quinta e sexta versões, Derrite ampliou o poder de "perdimento extraordinário". Foram realizados ajustes de redação entre os dois últimos relatórios, transferindo as mudanças previstas para audiências de custódia e julgamento colegiado para o Código de Processo Penal (CPP).
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