A 5ª Vara Federal de Caxias do Sul sentenciou três indivíduos por contrabando de farelo de soja, conforme decisão publicada em 10 de outubro, sob a assinatura do juiz Eduardo Gomes Philippsen. A sentença envolve dois motoristas e o proprietário da empresa responsável pelos caminhões utilizados no transporte ilícito. O caso teve início em maio de 2023, na BR-468, em Três Passos (RS), quando os motoristas foram flagrados transportando 44.880 kg de farelo de soja proveniente da Argentina, sem a devida autorização legal. A carga foi avaliada em R$ 97.838,40. Além do contrabando, o Ministério Público Federal (MPF) denunciou o uso inadequado de rádio transceptor veicular por um dos motoristas e pelo sócio-administrador. Durante o processo, três produtores rurais também foram incluídos na denúncia, devido ao fornecimento de notas fiscais encontradas nos caminhões. No entanto, o juiz considerou insuficientes as provas de participação dos produtores, ressaltando que o simples fornecimento de notas fiscais não implica automaticamente em envolvimento no crime. Os motoristas e o sócio-administrador foram considerados culpados, uma vez que transportavam farelo de soja sem a documentação necessária para importação e sem autorização do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Segundo o magistrado, a importação ilegal gerava lucro financeiro para a empresa, caracterizando ação dolosa. O juiz enfatizou que a importação ilegal de produtos
Farelo de Soja na Mira da Justiça: Entenda a Condenação por Contrabando em Caxias do Sul!
Motoristas e empresário são condenados por importar farelo de soja ilegalmente da Argentina. Saiba os detalhes da operação e as penas aplicadas.

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