Ana Maria, moradora de Realengo, questiona sobre seus direitos como empregada doméstica após cinco anos de trabalho sem registro em carteira. Segundo Mário Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, a trabalhadora tem o direito de requerer a regularização da situação, podendo recorrer à Justiça caso o empregador se recuse. A Justiça pode determinar o pagamento retroativo dos últimos cinco anos de férias, 13º salário e FGTS, além da assinatura retroativa da carteira e regularização das contribuições previdenciárias, se comprovado o vínculo empregatício. Em caso de demissão sem justa causa, o aviso prévio indenizado e a multa de 40% sobre o FGTS também são devidos. A empregada pode ter direito ao salário-família se tiver filhos de até 14 anos ou dependentes com deficiência. Avelino recomenda tentar um acordo com o empregador antes de entrar com uma ação trabalhista. O prazo para entrar com a ação é de até dois anos após a saída do emprego. A formalização protege tanto o empregado quanto o empregador, conforme Átila Nunes, advogado do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento gratuito é oferecido pelo e-mail [email protected] ou pelo WhatsApp (21) 993289328.