Uma trabalhadora que atuava como saladeira em um hotel de Piratuba, Santa Catarina, foi penalizada com uma multa de R$ 3,7 mil após sua advogada apresentar uma petição inicial com decisões atribuídas a um magistrado que não existia. A decisão ainda cabe recurso. O nome do suposto “juiz” era, na realidade, o nome do proprietário de um bar em Ponta Grossa, Paraná, especializado em atender clientes que apreciam cerveja gelada. Além disso, a petição continha decisões e citações doutrinárias que não eram verdadeiras. Conforme o entendimento do juiz responsável pelo caso, todos os elementos foram “aparentemente gerados por inteligência artificial (IA)”. O caso foi julgado pelo juiz Daniel Carvalho Martins, da Vara do Trabalho de Concórdia. A advogada solicitava, em nome da cliente, o pagamento de verbas trabalhistas que supostamente seriam devidas após a rescisão do contrato. A defesa do hotel alegou que a petição inicial da outra parte continha “ementas de julgados e números de processos impossíveis de localizar nos sites oficiais”. Diante disso, o magistrado exigiu que a advogada da parte autora explicasse as citações. Ela respondeu que se tratava de “mero erro material”. O juiz constatou que os trechos da petição apresentada eram referências inventadas. O texto também atribuía ao ministro Maurício Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), uma lição que não consta em suas obras. “Tais achados, em meu entendimento
Advogada Usa IA Generativa e Causa Escândalo: Juiz Inexistente e Multa Milionária!
Erro bizarro em processo trabalhista leva a multa de R$ 3,7 mil. Advogada utilizou IA e citou 'juiz' que era, na verdade, dono de bar. Entenda o caso!

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