A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) revogou uma decisão que invalidava a licitação do transporte público de Paulo Afonso. A medida, concedida pelo desembargador Ângelo Jeronimo e Silva Vita na terça-feira, 18 de novembro de 2025, atende a um pedido da Procuradoria Jurídica do Município, apresentado em embargos de declaração. O relator justificou sua decisão com base nos argumentos da prefeitura, ressaltando o "risco de interrupção do serviço público essencial de transporte coletivo" caso a anulação da licitação fosse imediatamente aplicada. Com base no Art. 1.026, §1º, do Código de Processo Civil, o magistrado determinou a suspensão da eficácia do acórdão anterior até o julgamento final dos embargos. Na prática, a suspensão mantém o status quo: a ordem que anulava as etapas da Concorrência Pública nº 002/2016 não está mais em vigor; a possibilidade da empresa Vitran reassumir a operação do serviço está suspensa; e o município não é obrigado a reiniciar o processo licitatório de imediato. A prefeitura continua prestando o serviço da mesma forma. O acórdão suspenso havia identificado diversas irregularidades na fase de habilitação do certame realizado em 2016 e decretado a nulidade das etapas seguintes, incluindo o contrato administrativo. Com a nova decisão, a validade da licitação e seus efeitos serão definidos após o julgamento final dos embargos de declaração pelo TJ-BA. A determinação foi
URGENTE: TJ-BA Reverte Decisão e Salva Licitação do Transporte em Paulo Afonso!
Tribunal da Bahia suspende anulação da licitação, evitando caos no transporte público. Entenda os detalhes da decisão!
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