O Ministério da Saúde divulgou novas diretrizes para o atendimento e notificação de casos de intoxicação por metanol, após o consumo de bebidas alcoólicas adulteradas. A confirmação de um caso e o direcionamento do tratamento são baseados no histórico de ingestão da bebida, no quadro clínico do paciente e em exames laboratoriais compatíveis. Além dos casos confirmados, a norma considera suspeitos aqueles com sintomas persistentes ou que pioram entre 6 e 72 horas após a ingestão.
A portaria atualiza os critérios para confirmação dos casos, detalha o fluxo de análise laboratorial, os procedimentos para solicitação de insumos e a notificação imediata ao Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (CIEVS). Os CIEVS estaduais devem informar o CIEVS Nacional através do Disque-Notifica e do e-Notifica, mantendo o registro no Sistema de Informação de Agravos de Notificação.
A definição do laboratório responsável pelas análises é de cada estado, com prioridade para os laboratórios da rede Centro de Informações Toxicológicas (CIATox) ou da Polícia Científica. Na Bahia, o CIATox-BA atende anualmente cerca de 9.000 ocorrências tóxicas. Estados sem capacidade de análise devem enviar amostras ao Laboratório Central de Saúde Pública (LACEN), que encaminhará ao CIATox-Campinas. Até o momento, 21 estados possuem fluxo definido para análise. Os estados sem CIATox podem usar o serviço Disque-Intoxicação da Anvisa.
O Brasil
Urgente: Ministério da Saúde Alerta Sobre Intoxicação por Metanol e Novas Medidas de Combate
Entenda as novas diretrizes do Ministério da Saúde para identificar e tratar casos de intoxicação por metanol, além das medidas de combate e distribuição de antídotos.

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