O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou, na quarta-feira (05), o acórdão de 1.323 páginas que reformula a interpretação do Marco Civil da Internet (MCI), marcando uma mudança importante na responsabilidade das plataformas digitais no Brasil. O documento, publicado 132 dias após o julgamento finalizado em junho, determina que redes sociais e serviços de mensagem devem retirar imediatamente conteúdos considerados ilegais — incluindo publicações rotuladas como “condutas antidemocráticas” —, mesmo sem uma ordem judicial prévia. A nova interpretação considera parcialmente inconstitucional o Artigo 19 do Marco Civil, que até então protegia as plataformas de responsabilidade civil. Pela regra anterior, provedores de aplicativos só poderiam ser punidos após o descumprimento de uma ordem judicial específica de remoção.
Com a decisão da Corte, provedores podem ser responsabilizados civilmente caso não tornem indisponíveis publicações que se enquadrem como: Incitação à discriminação; Terrorismo; Pornografia infantil; Tráfico de pessoas; Violência contra a mulher; Atos antidemocráticos: estes últimos previstos no Código Penal (artigos 286 e 359-L a 359-R), que foram incluídos após os ataques de 8 de janeiro de 2023. A decisão foi aprovada por oito votos a três. Votaram a favor os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Dias Toffoli. Os ministros Nunes
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