O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS) anunciou, na última terça-feira (7), alterações significativas para quem deseja antecipar o recebimento do saque-aniversário, uma modalidade do FGTS que permite ao trabalhador retirar parte dos recursos do fundo anualmente, no mês de seu aniversário. É crucial lembrar que o saque-aniversário não é automático; o trabalhador precisa optar por ele. Caso contrário, o trabalhador permanece na modalidade padrão, que é o saque-rescisão, onde o empregado só recebe o valor acumulado ao final do contrato de trabalho.
Muitas instituições financeiras oferecem a antecipação das parcelas, o que, na prática, se configura como um empréstimo bancário. As mudanças anunciadas pelo Conselho do FGTS focam nessas operações de antecipação, que passarão a ter limites de valores.
As principais mudanças são:
* **Valores mínimo e máximo:** Anteriormente, o trabalhador podia antecipar o valor total da conta; agora, poderá adiantar o mínimo de R$ 100 e o máximo de R$ 500 por saque-aniversário, em cinco parcelas. Assim, o total antecipado pode chegar a R$ 2.500.
* **Prazo:** Atualmente, não há restrição, e o dono da conta pode adiantar o saque no mesmo dia em que adere à modalidade. Com as novas regras, o trabalhador terá de esperar 90 dias após a adesão para solicitar a antecipação.
* **Limite de antecipações:** Antes, o número de antecipações era definido por cada instituição
Saque-Aniversário do FGTS: Novas Regras Vão Mudar Tudo! Entenda Como Funciona e Quem Será Impactado
Antecipação do saque-aniversário do FGTS terá limites. Descubra as principais mudanças e como elas afetam você. O que esperar?

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