Uma mulher será indenizada em mais de R$ 35 mil por danos morais após ser ofendida por seu superior hierárquico com palavras como “vaca”, “putinha” e “gostosona”. Além da indenização, ela terá direito a receber todos os direitos trabalhistas rescisórios. A decisão da 5ª Vara do Trabalho de Guarulhos, em São Paulo, determinou que a funcionária, contratada em outubro de 2023 e que iniciou a ação em junho do ano passado, receba o valor. Ela solicitou na Justiça a rescisão indireta do contrato, com o pagamento das verbas rescisórias e indenização por danos morais devido ao assédio. A funcionária também pediu o pagamento de folgas trabalhadas, diferenças de vale-transporte, devolução de descontos indevidos, depósitos de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) com a multa de 40%, honorários advocatícios e os benefícios da justiça gratuita. A empresa contestou todos os pedidos, solicitando a improcedência da ação. A funcionária alegou que trabalhou em oito folgas mensais, pagou o próprio vale-transporte e que o FGTS não foi depositado. A instrução processual revelou um erro da empresa no nome da funcionária, impossibilitando a visualização da conta, porém os depósitos foram efetuados, tornando improcedente o pedido. A Justiça comprovou que a mulher foi obrigada a trabalhar em pelo menos oito folgas por mês, recebendo informalmente nos primeiros meses, mas depois o pagamento cessou, e ela era impedida de registrar o ponto
Juíza Detona Patrão por Chamar Funcionária de “Vaca” e “Putinha”: Indenização Milionária!
Empresa é condenada a indenizar funcionária em R$ 35 mil após assédio moral. Justiça reconhece ambiente de trabalho hostil e determina pagamento de direitos trabalhistas.
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