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Comprar Imóvel na Planta: Fuja das Armadilhas e Garanta Seu Sonho!

Descubra as taxas ilegais, a diferença entre construtora e incorporadora, e como se proteger ao comprar um imóvel na planta. Dicas de especialista para uma compra segura!
Comprar Imóvel na Planta: Fuja das Armadilhas e Garanta Seu Sonho!
No episódio mais recente do iGuilino, um guia para moradores de condomínio, a advogada Priscila Monteiro, especialista em Direito Imobiliário, esclareceu dúvidas cruciais sobre a compra de imóveis na planta. O programa foi ao ar nesta terça-feira, 18 de junho. Priscila abordou as vantagens e desvantagens de adquirir um apartamento na planta, destacando os cuidados essenciais que o comprador deve ter antes de assinar o contrato. Ela enfatizou a importância de analisar cláusulas sobre multas em caso de desistência ou problemas com a construtora, protegendo tanto o comprador quanto a empresa. Outras cláusulas importantes incluem o percentual de devolução do investimento em caso de rescisão e o prazo para essa devolução. A advogada explicou que o comprador é responsável por todas as taxas ao fechar negócio com a incorporadora, sendo fundamental que haja reciprocidade. A presença de um advogado na leitura do contrato é crucial para validar as cláusulas e garantir uma compra legal e transparente. Uma dúvida comum é a diferença entre construtora, incorporadora e corretora, e como isso afeta a responsabilidade sobre cobranças e problemas. Priscila detalhou as funções de cada empresa: * **Incorporadora:** Responsável pela compra do terreno, desenvolvimento do projeto, aprovações, legalização e comercialização. Também tem responsabilidade financeira e jurídica. * **Construtora:** Executa o projeto, gerencia a obra, compra materiais e contrata
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