Com o final do ano se aproximando, a expectativa em relação ao 13º salário aumenta entre os trabalhadores com carteira assinada. Esse benefício, considerado um “salário extra”, é garantido por lei e geralmente é pago em duas parcelas, com datas específicas. A primeira parcela deve ser depositada até 30 de novembro. No entanto, como essa data cai em um domingo em 2025, o pagamento deve ser efetuado até sexta-feira, 28 de novembro. Já a segunda parcela precisa ser paga até 20 de dezembro e já inclui os descontos obrigatórios. O valor total depende do tempo de serviço durante o ano e do salário bruto do empregado, o que costuma gerar dúvidas. Pensando nisso, o g1 reuniu as principais questões sobre o tema:
1. **Quem tem direito ao 13º salário?**
Todo trabalhador contratado sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem direito ao 13º salário. Isso engloba empregados domésticos, rurais, urbanos e avulsos. Além dos trabalhadores da iniciativa privada, aposentados e pensionistas do INSS também recebem o benefício, conforme a legislação brasileira. O advogado trabalhista Luís Gustavo Nicoli explica que o direito é garantido mesmo para quem não completou um ano na empresa. O pagamento é proporcional ao tempo trabalhado.
2. **Qual é o tempo mínimo de registro para ter direito ao 13º?**
Para que um mês seja contabilizado no cálculo do 13º salário, o trabalhador precisa ter trabalhado no mínimo 15 dias naquele período
. Não é necessário ter trabalhado o mês inteiro para que ele entre na conta. Cada mês com mais de 15 dias de trabalho conta como um mês integral para o cálculo do 13º. Se o empregado trabalhou menos de 15 dias em um determinado mês, aquele período não será considerado no cálculo do benefício, explica Luís Gustavo.
3. **Como é feito o cálculo do 13º salário?**
O valor do 13º salário é proporcional ao tempo de serviço no ano. Para calcular, é preciso dividir o salário bruto mensal por 12 (referente aos meses do ano) e multiplicar pelo número de meses trabalhados. O resultado é o valor total do benefício, que normalmente é pago em duas parcelas.
**EXEMPLO:** Se uma pessoa foi contratada em março com um salário bruto de R$ 7 mil, será necessário dividir esse valor por 12. O resultado, R$ 583,33, deve ser multiplicado por nove (quantidade de meses trabalhados). Portanto, o valor total a ser recebido por essa pessoa no 13º é de R$ 5.250. Na base de cálculo entram o salário-base, adicionais como insalubridade, periculosidade e adicional noturno, além da média de horas extras e comissões. Já benefícios eventuais ou indenizatórios, como vale-transporte ou auxílio-alimentação, não entram na conta. A primeira parcela corresponde à metade do valor calculado, enquanto a segunda parcela vem com os descontos obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda.
4. **Como funciona o 13º proporcional para quem foi demitido ou pediu demissão?**
Quem foi demitido sem justa causa tem direito ao 13º proporcional, calculado com base nos meses trabalhados no ano. O mesmo vale para quem pediu demissão voluntariamente: o benefício é pago de forma proporcional ao tempo de serviço. No entanto, há uma exceção importante. O trabalhador que foi dispensado por justa causa perde o direito ao 13º salário, explica Nicoli. Por isso, é crucial entender o tipo de desligamento para saber se o benefício será pago ou não.
5. **Quais são os prazos legais para o pagamento do 13º?**
A primeira parcela do 13º salário deve ser paga até 30 de novembro. Em 2025, essa data cai em um domingo, então o depósito deve ser feito até sexta-feira, 28 de novembro, para evitar atrasos. Já a segunda parcela precisa ser paga até o dia 20 de dezembro. Algumas empresas permitem a antecipação da primeira parcela — que, nesses casos, é paga junto com as férias do empregado —, desde que o pedido tenha sido feito até janeiro do mesmo ano. Essa antecipação é permitida por lei, mas o pagamento deve respeitar os prazos máximos estabelecidos.
6. **O empregador pode antecipar ou parcelar o 13º de outras formas?**
Sim, o empregador pode adiantar o pagamento do 13º salário, inclusive quitando o valor integral de uma só vez. Contudo, essa antecipação deve respeitar os prazos legais: até 30 de novembro para a primeira parcela e até 20 de dezembro para a segunda. O que não é permitido, segundo a legislação trabalhista, é dividir o pagamento em mais de duas parcelas. A CLT e o Decreto 57.155/1965 estabelecem que o 13º deve ser pago em até duas vezes. Qualquer outra forma de parcelamento não está prevista na lei, esclarece Nicoli.
7. **Estagiários, trabalhadores temporários e autônomos têm direito ao 13º?**
Estagiários não têm direito ao 13º salário, pois o estágio é regido por uma legislação específica (Lei 11.788/2008) e não configura vínculo empregatício. Autônomos e prestadores de serviço — como os que trabalham como pessoa jurídica, os chamados PJs — também não têm direito ao benefício. Como não há relação de emprego, não se aplica a eles o pagamento do benefício, explica o advogado. Por outro lado, trabalhadores temporários, contratados conforme a Lei 6.019/1974, têm direito ao 13º, pois há vínculo de emprego durante o período do contrato.
8. **E se a empresa atrasar o pagamento?**
O atraso no pagamento do 13º salário pode gerar multa para o empregador. O trabalhador que não receber o benefício dentro do prazo pode denunciar a empresa à Superintendência Regional do Trabalho, órgão responsável por fiscalizar o cumprimento das leis trabalhistas. Por isso, é importante que as empresas se organizem para fazer os depósitos nas datas corretas.
📝 Sobre este conteúdo
Esta matéria foi adaptada e reescrita pela equipe editorial do TudoAquiUSA
com base em reportagem publicada em
Globo
. O texto foi modificado para melhor atender nosso público, mantendo a precisão
factual.
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