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URGENTE: STF Bate o Martelo! Advogados Públicos Devem, SIM, se Inscrever na OAB!

Decisão histórica do STF exige inscrição na OAB para advogados públicos. Entenda o impacto e as exceções da nova regra.
URGENTE: STF Bate o Martelo! Advogados Públicos Devem, SIM, se Inscrever na OAB!
O Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, que é constitucional a exigência de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o exercício da advocacia pública. A decisão foi tomada no julgamento concluído nesta quinta-feira, 30. O plenário fixou a tese de que a inscrição prevista no Estatuto da Advocacia e da OAB é indispensável, assegurando que esses profissionais se submetam, quando atuarem na função pública, exclusivamente ao regime disciplinar do órgão correicional a que estejam vinculados. O caso tem repercussão geral — mecanismo que faz com que a decisão do STF seja aplicada a outros processos semelhantes no Judiciário — e discutia se o ingresso por concurso público seria suficiente para dispensar a inscrição na OAB. A controvérsia teve origem em decisão que permitiu a atuação de um advogado da União sem registro na OAB em Rondônia. Prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Edson Fachin, acompanhada na retomada do julgamento desta quinta por Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Em agosto de 2025, já haviam aderido a esse entendimento os ministros André Mendonça, Nunes Marques e Luiz Fux. Ao propor a tese, Toffoli destacou a necessidade de inscrição na OAB, mas fez distinção quanto à esfera disciplinar. Segundo ele, quando o advogado atua na função pública, eventual apuração deve ocorrer no próprio órgão. “Se está na advocacia pública, a correição é do órgão público; se na advocacia privada, da OAB”
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