O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão liminar do ministro André Mendonça, suspendeu a ordem judicial que bloqueava verbas da Prefeitura de Salvador destinadas à saúde. A ação foi movida pela prefeitura contra uma decisão da 1ª Vara do Trabalho de Teixeira de Freitas, que visava garantir o pagamento de dívidas do Instituto Provida. O juízo trabalhista havia determinado que Salvador retivesse valores para o Provida, que presta serviços em Teixeira de Freitas. O ministro Mendonça ressaltou que a ordem atingiu diretamente Salvador, que não era parte na dívida original. A decisão do STF considerou que a ordem judicial interferiu no orçamento público de outro ente federativo, violando a ordem constitucional.
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