O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) estabeleceu, nesta terça-feira, 7, novas diretrizes para as operações de crédito relacionadas ao saque-aniversário. As mudanças incluem a definição de limites para a antecipação dos recursos. A partir de agora, o valor mínimo para a antecipação será de R$ 100, enquanto o teto foi fixado em R$ 500. Além disso, a nova regulamentação limita o adiantamento do saque-aniversário a no máximo três parcelas, a partir do segundo ano de adesão. No primeiro ano, o limite permanece em cinco saques. A decisão, aprovada por unanimidade, também impõe um limite de uma operação por ano. Anteriormente, não havia restrição quanto ao número de operações. Outra alteração relevante é que os trabalhadores só poderão acessar essas operações de crédito 90 dias após aderirem ao saque-aniversário. Atualmente, segundo dados do Ministério do Trabalho, 26% dessas operações são contratadas no mesmo dia em que o trabalhador opta pelo saque-aniversário. O Ministério do Trabalho informa que 51% dos trabalhadores estão cadastrados no saque-aniversário, o que corresponde a cerca de 20 milhões de pessoas. Desses, 90% recebem até quatro salários mínimos.