O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (30/4), que advogados públicos precisam ter registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para exercer a função. A decisão foi tomada por maioria no julgamento de um recurso e passa a orientar outros casos semelhantes na Justiça. O caso analisado discutia se a aprovação em concurso público seria suficiente para que esses profissionais atuassem sem a inscrição na OAB. A controvérsia surgiu após uma decisão que autorizou um advogado da União a trabalhar sem registro na entidade, em Rondônia. Ao julgar o tema, o STF definiu que a inscrição na OAB, prevista no Estatuto da Advocacia, é obrigatória também para advogados públicos. Os ministros, no entanto, fizeram uma ressalva: eventuais processos disciplinares devem ser conduzidos pelo órgão público ao qual o profissional está vinculado, e não pela OAB. A posição que prevaleceu foi aberta pelo ministro Edson Fachin e ganhou apoio de Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Em agosto do ano passado, já haviam aderido a esse entendimento os ministros André Mendonça, Nunes Marques e Luiz Fux. Durante o julgamento, o ministro Dias Toffoli explicou que há uma diferença entre a atuação pública e privada. Segundo ele, quando o advogado trabalha para o Estado, a apuração de condutas deve ser feita internamente. Já na advocacia privada, a responsabilidade disciplinar é da OAB. Ficaram vencidos o relator, Cristiano Zanin, e os ministros Gilmar Mendes
STF Decide: Advogados Públicos Precisam de Registro na OAB para Atuar
STF determina que advogados públicos devem ter registro na OAB para exercer a profissão. Entenda os detalhes da decisão e seus impactos!
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