Um leitor, Antônio Mendonça, da Ilha do Governador, questiona se o cancelamento de seu plano de saúde coletivo, mesmo com pagamentos em dia, é legal. A advogada Cátia Vita explica que a prática é considerada abusiva pela Justiça. Embora a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) permita a rescisão de contratos coletivos, existem regras específicas: a operadora pode encerrar o contrato após 12 meses de vigência, com aviso prévio mínimo de 60 dias, nunca de forma repentina ou sem justificativa. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça que o direito à saúde e à vida deve ser priorizado. A rescisão unilateral que deixa o consumidor desamparado, principalmente em situações vulneráveis, é vista como abusiva. O beneficiário pode exigir judicialmente a manutenção do plano, especialmente quando não há dívidas ou indícios de fraude. Recomenda-se registrar uma reclamação na ANS e, se necessário, entrar com uma ação judicial para garantir a continuidade do atendimento, podendo incluir um pedido de liminar. É possível solicitar indenização por danos morais e materiais. É fundamental guardar cópias dos comprovantes de pagamento e de todas as comunicações com a operadora. Esses registros auxiliam na defesa dos seus direitos e aumentam as chances de uma decisão rápida em caso de disputa judicial, conforme explica o advogado Átila Nunes, do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito por e-mail (juridico@reclamaradianta
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