Atenção, aposentados e pensionistas! O prazo para contestar descontos realizados indevidamente nos benefícios do INSS se encerra em 14 de novembro. Valores cobrados por entidades associativas, sem a devida autorização, podem ser contestados até essa data limite. A contestação é o primeiro passo para que o governo realize o ressarcimento dos valores descontados de forma irregular.
O Ministério da Previdência orienta que os beneficiários utilizem exclusivamente os canais oficiais para registrar a contestação. Estes incluem o aplicativo ou site Meu INSS (com CPF e senha Gov.br), a Central 135, ou o atendimento presencial nas agências dos Correios, presente em mais de 5 mil unidades.
Para iniciar a contestação e, se necessário, aderir ao acordo, o processo é simples. No Meu INSS, acesse a opção "Consultar Descontos de Entidades Associativas". Ao selecionar "Não autorizei o desconto", a reclamação é registrada, e a entidade responsável tem até 15 dias úteis para responder. Caso não haja resposta dentro desse prazo, o sistema automaticamente libera a opção de adesão ao acordo de ressarcimento.
A adesão ao acordo é gratuita e não exige o envio de documentos adicionais. Após o prazo de resposta, o beneficiário deve acessar "Consultar Pedidos" e, se necessário, clicar em "Cumprir Exigência" para cada solicitação. No campo final de comentários, selecione "Aceito receber" – Sim e finalize a adesão enviando a confirmação.
O ressarcimento
Última Chamada! Prazo Final do INSS para Contestação de Descontos Indevidos: Não Perca!
Aposentados e pensionistas têm até 14 de novembro para contestar descontos não autorizados do INSS. Saiba como receber o ressarcimento e aderir ao acordo.
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