A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) responsabilizou a BRF S.A. por um acidente em que um operador de produção perdeu dedos em Concórdia, Santa Catarina. O trabalhador, ao operar uma máquina de limpeza de tripas, teve a mão puxada, resultando no esmagamento dos dedos. A empresa alegou culpa do funcionário, mas foi condenada a pagar R$ 11 mil em indenização. A sentença inicial foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, que considerou não haver provas de culpa da empresa. O ministro Lelio Bentes Corrêa observou os riscos nos frigoríficos, justificando a aplicação da teoria da responsabilidade objetiva. O processo retornará ao TRT para reanálise dos pedidos de indenização.
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