O Supremo Tribunal Federal iniciou, na sexta-feira, dia 10, a análise sobre a possibilidade de empresas estatais se submeterem ao processo de recuperação judicial, conforme previsto na Lei de Falências. O ministro Flávio Dino, responsável pela relatoria do caso na Corte, manifestou-se contrário à aplicação do regime falimentar às estatais. O julgamento, que está sendo realizado no plenário virtual e se estenderá até a próxima semana, terá abrangência geral, o que significa que a decisão do Supremo será válida para todo o Judiciário. O caso chegou ao STF após um recurso da Empresa Municipal de Serviços, Obras e Urbanização (Esurb), que contestou uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. A Esurb teve seu pedido de recuperação judicial negado, com o Tribunal fundamentando sua decisão no artigo 2º da lei, que veda a aplicação da legislação a empresas públicas. A Esurb argumenta que a Constituição Federal estabelece que as empresas estatais devem seguir o mesmo regime jurídico das empresas privadas, o que, na visão da empresa, permitiria a aplicação da recuperação judicial e da falência. Em seu voto, o ministro Flávio Dino rejeitou o recurso e propôs definir uma tese de repercussão geral sobre a “inaplicabilidade do regime falimentar às empresas públicas e sociedades de economia mista”. Com essa decisão, o ministro considera constitucional o artigo 2º da Lei de Falências. Dino enfatizou que, se uma empresa
Dino Decisivo: STF Pode Blindar Estatais da Falência – Entenda o Impacto!
Ministro Flávio Dino vota contra recuperação judicial para estatais. Julgamento no plenário virtual define o futuro das empresas públicas e pode ter grande repercussão.

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