O professor de direito Carlos Blanco de Morais considera que a lei que rege o retorno de estrangeiros é o principal ponto fraco do sistema português de controlo de fronteiras. Em resposta à Lusa, o catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa afirmou que a reforma do governo de António Costa permitiu um aumento de imigrantes irregulares e não conseguiu conter o acesso de organizações criminosas que exploram a imigração ilegal. Morais defende que o governo deve aproveitar a margem concedida pela diretiva europeia de retorno para alterar profundamente o sistema português. O governo já anunciou a intenção de rever a legislação até o final do ano, visando facilitar a expulsão de estrangeiros em situação irregular. A revisão da diretiva europeia de retorno, associada ao Pacto para as Migrações e Asilo, indica que os prazos de detenção serão aumentados e as salvaguardas administrativas, reduzidas. Criticando a “herança caótica” do governo anterior, Blanco de Morais destacou os problemas da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) na gestão destes processos. Ele mencionou que, embora a AIMA tenha aberto 194 processos para a remoção forçada de ilegais, apenas uma pequena parte resultou em saídas efetivas. Apesar de a AIMA ter iniciado mais de 9.000 processos este ano, o jurista considera que o processo de expulsão é demorado e complexo devido à legislação “deficitária e complexa”, que é “desnecessariamente
garantista” ao prever excessiva judicialização, com múltiplas instâncias de recurso, prazos de detenção curtos e falta de meios adequados para localizar, identificar, deter e expulsar ilegais. Por isso, o catedrático sugere “encurtar os atuais prazos legais para aceitação do acordo voluntário de saída” para sete dias e, em caso de recusa, a colocação em um “centro de detenção temporária para processo de retorno coercitivo”, assegurando a “expulsão rápida” se houver risco de fuga. Nos casos de “incumprimento dos prazos de saída voluntária ou saída coerciva”, o jurista defende a “expulsão expedita”. Para evitar situações como a que ocorreu com um grupo de marroquinos no verão, ele propõe o “alargamento do prazo de detenção de irregulares em centro de instalação de dois para 18 meses”, de acordo com o limite máximo da diretiva, com avaliação judicial regular. Além disso, Blanco de Morais propõe “operações de triagem” nas fronteiras, “maior flexibilidade de recusa de entrada” e, nos casos em que os países de origem se recusem a receber os irregulares expulsos, sugere “acordos de cooperação” com outros países para garantir o trânsito. Nesses países, deveriam ser criados “centros de retorno para irregulares e para requerentes de asilo que não comprovem de imediato perseguição ou ameaça de perseguição”. Para solucionar questões do sistema jurídico português, Blanco de Morais defende a “criação de novos juízos em tribunais de pequena instância”, o “encurtamento dos prazos relativos a procedimentos administrativos e processos judiciais correspondentes ao retorno forçado” e o “aumento muito expressivo das coimas a companhias aéreas que facilitem o ingresso de menores desacompanhados e indocumentados”. O catedrático também defende a construção urgente de “centros de detenção provisória” perto das fronteiras aéreas e portuárias, o reforço de efetivos da polícia de fronteiras e o aumento da investigação para “aferir o financiamento de estabelecimentos comerciais sem atividade justificativa do pagamento de rendas comerciais elevadas”. Em Portugal, assim como no resto da Europa, a imigração é vista como “uma situação problemática”, devido ao “descontrolo evidente do afluxo migratório”, à “indústria da imigração ilegal” e ao apoio financeiro de associações e ONGs. O jurista também aborda o “abuso dos pedidos de asilo”, as “crises no Médio Oriente” e as “redes de imigração ilegal”. Ele manifesta preocupação com as “quebras verificadas na segurança pública e no funcionamento do Estado social” e não confia nas “estatísticas nem sempre fidedignas”. Blanco de Morais salienta a existência de uma “questão identitária natural” ligada à reação da população autóctone ao afluxo de estrangeiros com culturas diferentes. O jurista menciona que “certas comunidades de Estados terceiros rejeitam a integração”, criando-se uma “multiculturalidade” com “a coexistência autónoma de várias etnias, culturas ou modos de vida diferenciados”. Ele argumenta que isso gera “redutos urbanos ou ‘micro sultanatos’ com leis próprias”. No caso português, a “fácil obtenção da nacionalidade” também não ajudou na integração. Nos países europeus, “um largo setor da população reage eleitoralmente a essa desordem migratória, votando em partidos da direita populista” e essa ascensão desestabiliza o sistema partidário.
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