A lei estadual nº 11.002, que estabeleceu o feriado de Corpus Christi no Rio de Janeiro, promulgada em outubro de 2025 pelo governador Claudio Castro (PL), está sob contestação no Supremo Tribunal Federal (STF). A Confederação Nacional do Comércio (CNC) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), questionando a validade do feriado estadual. O Rio de Janeiro é o único estado brasileiro onde Corpus Christi é feriado; nos demais, é ponto facultativo, ou seja, o trabalho é opcional. A CNC argumenta que Corpus Christi sempre foi ponto facultativo no Rio, permitindo a celebração religiosa sem afetar o comércio local. A transformação em feriado exigiria permissão das autoridades e pagamento em dobro para o comércio. A CNC também alega que a lei federal 9.093/1995 reserva à União a competência para legislar sobre feriados civis, permitindo aos estados apenas instituir feriados para suas datas magnas. Os municípios podem criar até quatro feriados religiosos, conforme a tradição local, incluindo a Sexta-feira da Paixão, o que, segundo a CNC, torna a lei estadual inconstitucional. A ADI foi distribuída para a ministra Cármen Lúcia, com pedido de liminar para evitar danos enquanto o processo tramita. Corpus Christi é celebrado sempre nas quintas-feiras após 60 dias da Páscoa e não é considerado dia útil para operações financeiras.
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