A Justiça concedeu um prazo de dois meses para que a prefeitura de Juti, no Mato Grosso do Sul, realize um concurso público. A decisão veio após o Ministério Público Estadual (MPMS) constatar diversas contratações irregulares de servidores temporários para cargos permanentes. O prefeito Gilson Cruz foi notificado e, em caso de descumprimento, terá que arcar com uma multa diária de R$ 5 mil.
A ação foi movida pela 1ª Promotoria de Justiça de Caarapó, que identificou a contratação de 17 técnicos em enfermagem, sendo apenas um efetivo, em desacordo com a legislação municipal. A promotora Fernanda Rottili Dias apontou que, mesmo após a ampliação do número de vagas, a prefeitura não iniciou o concurso e continuou renovando contratos temporários. O MPMS constatou a intenção de burlar a exigência constitucional do concurso público e solicitou a tutela de urgência.
A Justiça acolheu os pedidos do Ministério Público, determinando que a prefeitura inicie os trâmites do concurso em até 60 dias. A decisão visa coibir a prática de contratações temporárias irregulares e garantir o cumprimento da lei, que exige a realização de concurso público para preenchimento de cargos efetivos. A Promotoria havia constatado que a administração municipal se recusou a assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), alegando que faria o concurso, mas não tomou as medidas necessárias, mesmo após a ampliação do número de vagas.
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