Um julgamento crucial no Supremo Tribunal Federal (STF) pode estabelecer um novo marco no combate à desinformação eleitoral no Brasil. O caso, que envolve a suposta tentativa de golpe de Estado, está prestes a definir uma jurisprudência inédita sobre o tema das fake news relacionadas às urnas eletrônicas e ao sistema eleitoral. Na terça-feira, 14, o STF iniciou a análise dos sete réus acusados de integrar o núcleo de desinformação, supostamente responsáveis por organizar a disseminação de notícias falsas sobre o processo eleitoral de 2022 e por promover ataques virtuais contra instituições e autoridades. Caso o STF decida pela condenação dos acusados, será a primeira vez que a Corte criminalizará a desinformação que ataca o sistema eleitoral e as urnas eletrônicas. Essa decisão poderá servir como um importante precedente, possibilitando a responsabilização penal de indivíduos que propaguem notícias falsas com relação ao processo eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), entre 2021 e 2023, já havia estabelecido jurisprudência para punir essa conduta no âmbito eleitoral, com a declaração de inelegibilidade de políticos que disseminavam desconfiança sobre as urnas e o processo eleitoral. O caso do deputado estadual Fernando Francischini (PSD-PR) e o do ex-presidente Jair Bolsonaro são exemplos dessas ações. A novidade é que, agora, essa conduta pode ser criminalizada, sujeitando os responsáveis a penas de prisão. Jackson De Toni
, professor do Ibmec Brasília, aponta que o STF estabelecerá um precedente que reconhece a desinformação como um instrumento de ataque à democracia, indo além de uma simples opinião. Bruno Gimenes Di Lascio, advogado criminalista, discorda, argumentando que essa jurisprudência deturpa a lei penal. Os réus são acusados de crimes como organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. A acusação, liderada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, alega que o grupo fabricou e disseminou narrativas falsas contra o processo eleitoral, os poderes constituídos e as autoridades, gerando instabilidade social. Os réus também são acusados de usar ataques virtuais para pressionar as Forças Armadas e de conduzir uma campanha contra o sistema eleitoral. A tese da PGR é que a disseminação dessas mensagens nas redes sociais e em grupos de WhatsApp influenciou a invasão e depredação do STF, do Congresso e do Palácio do Planalto em 8 de janeiro de 2023. As defesas dos acusados apresentam diferentes argumentos. Ailton Barros, ex-militar, é acusado por mensagens de WhatsApp e por uma postagem em redes sociais. O defensor público Gustavo Zorteia da Silva argumentou que não há provas contra Ailton. Ângelo Martins Denicoli, major da reserva, é acusado de ter ligação com Fernando Cerimedo, que questionou a integridade das urnas eletrônicas. O advogado Zozer Araújo defende que Denicoli apenas encaminhou o contato de Cerimedo. Giancarlo Gomes Rodrigues, subtenente do Exército, é acusado de atuar na chamada “Abin paralela”. A advogada Juliana Malafaia alega que Giancarlo apenas encaminhou mensagens já existentes. Guilherme Almeida, tenente-coronel do Exército, é acusado de promover uma “guerra informacional”. O advogado Leonardo Coelho Avelar argumenta que Almeida apenas encaminhou links em conversas privadas no WhatsApp. Reginaldo Vieira de Abreu, coronel do Exército, é acusado por mensagens privadas. O advogado Diego Ricardo Marques afirma que Abreu nunca teve aparelhos apreendidos e que as mensagens são de terceiros. Marcelo Araújo Bormevet, policial federal, é apontado como integrante de uma célula paralela na Abin. O advogado Hassan Souki diz que ele apenas pesquisou informações sobre uma empresa, sem relevância para o caso. Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, engenheiro e presidente do Instituto Voto Legal (IVL), é acusado de produzir relatórios com dados falsos. O advogado Melillo Dinis do Nascimento afirma que Rocha foi contratado para análise técnica, sem envolvimento em divulgação de conclusões políticas. Especialistas em direito penal indicam que o julgamento é um divisor de águas. Uma condenação estabeleceria o entendimento de que propagar fake news, especialmente questionando o processo eleitoral, é um atentado criminoso. A decisão poderá orientar tribunais e juízes em todo o país. Jackson De Toni destaca os impactos institucional, normativo e cultural. A decisão fortalecerá o STF e o TSE, servindo de base para tribunais inferiores. No aspecto cultural, haverá um efeito pedagógico, limitando a impunidade de campanhas de mentiras. Em 2021, Bolsonaro vetou um artigo que criminalizava a disseminação de desinformação sobre o processo eleitoral, alegando que o texto era vago e poderia restringir o debate político.
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