A Justiça do Trabalho em Pernambuco tomou uma decisão que proíbe um posto de combustíveis, localizado no Recife, de obrigar suas frentistas a usarem calça legging e camiseta cropped como uniforme. A decisão foi tomada pela juíza Ana Isabel Guerra Barbosa Koury, após uma ação movida pelo sindicato da categoria. O sindicato argumentou que a vestimenta imposta violava a convenção coletiva de trabalho e colocava as trabalhadoras em situações de constrangimento e risco de assédio. Na decisão, a magistrada enfatizou que roupas justas e curtas, especialmente em um ambiente de grande circulação pública e predominantemente masculino, podem contribuir para a objetificação das mulheres, indo contra a função protetiva do uniforme profissional. A juíza também determinou que o posto forneça, em até cinco dias, uniformes adequados e gratuitos, compostos por calças sociais ou operacionais de corte reto e camisetas ou camisas com comprimento padrão, garantindo maior segurança e preservação da dignidade das trabalhadoras. Fonte: Agência Brasil