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Hotel de Gramado Perde na Justiça: Negligência Causa Acidente Fatal e INSS Será Ressarcido!

Decisão judicial aponta falhas graves em medidas de segurança e falta de equipamentos adequados, levando o hotel a ressarcir o INSS por pensão de funcionário.
Hotel de Gramado Perde na Justiça: Negligência Causa Acidente Fatal e INSS Será Ressarcido!
A 3ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) determinou que um hotel localizado em Gramado (RS) deve reembolsar os valores pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) referentes à pensão por morte de um de seus funcionários. A sentença, emitida pelo juiz Rafael Farinatti Aymone em 6 de novembro, resultou de um acidente de trabalho fatal ocorrido em fevereiro de 2022. Na ocasião, um auxiliar de manutenção sofreu um acidente ao tombar um quadriciclo. A autarquia previdenciária alegou que a empresa não cumpriu as normas mínimas de segurança e saúde no trabalho. Em sua defesa, o hotel argumentou que a culpa foi exclusivamente da vítima, que estaria realizando uma atividade não designada a ela no momento do acidente. O magistrado, por sua vez, constatou que o acidente foi comprovado pelo Relatório de Análise de Acidente de Trabalho. A questão central, para ele, era determinar a responsabilidade da empresa. Ele verificou que o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), previsto na NR 01, não havia sido elaborado no momento do acidente, embora existisse um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Este último identificava o uso de quadriciclos como atividade de risco e sugeria treinamento para os operadores, conforme as Normas Regulamentadoras (NRs) específicas. O juiz também observou que a operação do quadriciclo exigia o uso de capacete, conforme indicado em um adesivo no próprio veículo. Contudo, os capacetes disponíveis no local eram inadequados
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