Após decisão judicial que obrigou um posto de combustíveis do Recife a mudar os uniformes de seus funcionários, o debate sobre o que as empresas podem exigir em relação às roupas de trabalho voltou à tona. Advogados trabalhistas explicam que, embora o empregador possa definir um padrão de vestimenta, essa liberdade tem limites claros, especialmente quando afeta a dignidade do funcionário ou causa constrangimento.
Segundo a advogada trabalhista Thamires Freitas, o uso de uniforme é válido quando possui funções práticas, como segurança, higiene ou identidade visual da empresa. O empregador pode exigir o uso de uniforme ou definir um padrão de vestimenta, amparado pelo poder diretivo. Essa exigência é legítima quando atende a finalidades funcionais, de segurança, higiene ou de identidade visual corporativa, contribuindo para a padronização e a imagem institucional da empresa. Contudo, esse poder não é absoluto. O empregador deve respeitar a dignidade, a intimidade e a liberdade individual do trabalhador, conforme a Constituição Federal e a CLT, que proíbem discriminações.
Thamires também ressalta que uma exigência se torna ilegal quando ultrapassa o bom senso e causa constrangimento, como no caso de uniformes curtos, justos ou transparentes. Tais situações podem ser consideradas assédio moral ou discriminação de gênero, gerando direito a indenização por dano moral. O advogado Danilo Schettini reforça que a empresa só pode exigir um tipo
Uniforme no trabalho: A lei permite? Entenda os limites e como se proteger!
Empresas podem exigir uniforme, mas há regras! Saiba o que a lei diz sobre vestimenta no trabalho, direitos dos funcionários e como agir em caso de constrangimento.
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