O título "Trabalho XXI: Um pequeno passo na direção certa" apresenta uma entrevista com Américo de Oliveira Fragoso, Sócio Responsável pela área de Laboral da VdA, que aborda as principais alterações propostas no Anteprojeto de Reforma da Legislação Laboral. O projeto, ambicioso em seus propósitos, visa revisar a legislação, incluindo o Código do Trabalho e diplomas complementares. Fragoso ressalta que o documento, embora tecnicamente sólido, pode sofrer alterações devido a negociações e ao processo legislativo, além da possibilidade de análise pelo Tribunal Constitucional. As alterações propostas podem ser formais, de consolidação de entendimentos ou introduzir novos regimes. A maioria não introduz novos regimes, o que limita o alcance transformador do projeto. As alterações destacadas incluem o aumento da licença parental inicial para 180 dias, se compartilhada; a extensão do regime de faltas para acompanhantes em caso de interrupção da gravidez; e a fixação de uma presunção legal para trabalhadores de plataformas digitais, focada em restrições organizacionais e dependência econômica. A formação profissional terá redução para 20 horas obrigatórias em microempresas. Contratos a termo terão duração mínima de um ano e máxima de três (certo) ou cinco (incerto). O teletrabalho será aplicado somente a trabalho subordinado, com determinação do local pelo trabalhador. O banco de horas individual será restabelecido, dependendo
da inexistência de regulamentação coletiva. Procedimentos disciplinares simplificados serão estendidos a pequenas e médias empresas. A oposição à reintegração em casos de despedimento ilícito poderá ser admitida, com compensação majorada ao trabalhador. A substituição da homologação judicial por reconhecimento notarial em remissão abdicativa de créditos laborais é proposta. A proibição de terceirização após despedimento coletivo é revogada, assim como a presunção de aceitação do despedimento após compensação, com uma inovação em benefício dos trabalhadores. A impugnação do despedimento coletivo ou por extinção do posto de trabalho exige caução. Há uma revisão no regime de contratação coletiva, com possibilidade de extensão a todos os trabalhadores da empresa por decisão do empregador. A revogação da escolha da convenção coletiva pelo trabalhador não filiado e do regime de terceirização de serviços também são propostas. O processo de denúncia de convenções coletivas é simplificado, com prazo de 180 dias e revogação da arbitragem. O prazo máximo de sobrevigência é fixado em 12 meses. Os setores de serviços mínimos em greve são ampliados. A entrevista questiona se a população em geral tem percebido as alterações, considerando que a discussão é influenciada por ideologias. Fragoso argumenta que o projeto não é totalmente favorável às empresas e que não representa um retrocesso, destacando o aumento de direitos para os trabalhadores. Ele critica a revogação de regimes da “Agenda do Trabalho Digno”, mas defende que a insegurança gerada por eles não reforçou os direitos dos trabalhadores. Fragoso aponta medidas que reforçam os direitos, como o aumento da licença parental, a duração mínima dos contratos a termo, o regime de faltas para assistência familiar e a maior liberdade no teletrabalho. O projeto, na sua visão, não é transformador, mas apresenta soluções equilibradas. Fragoso identifica os temas que mais impactam as empresas: alterações sobre contratação coletiva, harmonização de estatutos, estímulo a negociações, duração dos prazos de contratação a termo, banco de horas individual, remissão abdicativa de créditos laborais e revogação da presunção de aceitação do despedimento. Sobre a conciliação trabalho-família, ele destaca o aumento da licença parental e a obrigatoriedade de gozo consecutivo da licença do pai. A Ministra visa flexibilizar regimes laborais para aumentar a competitividade e produtividade, mas Fragoso aponta ajustes necessários, como reforçar a autonomia privada das partes e flexibilizar a cessação dos contratos de trabalho. Ele ressalta que a reforma é limitada pelo direito da União Europeia, especialmente na transposição da diretiva sobre trabalho em plataformas digitais. A proposta visa substituir a presunção específica de 2023 por uma presunção geral, com um indício adicional e dois requisitos cumulativos, o que pode gerar desigualdade. Fragoso considera importante a aprovação da maioria das alterações propostas, especialmente as normas relativas à contratação coletiva, banco de horas, contratos a termo, licença parental e possibilidade de oposição à reintegração, bem como a revogação de medidas da última reforma. O artigo foi produzido em parceria com a VdA e assinado por Je Lab, da WorldNewsAPI.
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Esta matéria foi adaptada e reescrita pela equipe editorial do TudoAquiUSA
com base em reportagem publicada em
Jornaleconomico
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