e ano. A certidão online custa 25 euros, pago por homebanking ou multibanco em 48 horas. A certidão é enviada por correio. Alternativamente, peça na Conservatória dos Registos Centrais, em Lisboa (213 817 600,
[email protected]). Este serviço organiza o índice geral de testamentos e informa sobre data e cartório. Junte a certidão de óbito (10 ou 20 euros, dependendo do formato). As conservatórias do registo civil podem intermediar com a Conservatória dos Registos Centrais. Se a certidão for de pessoa falecida no estrangeiro, e não estiver em português, deve ser traduzida. Em vida, apenas o testador ou procurador com poderes especiais têm acesso ao testamento.
Para localizar os bens do falecido, é preciso consultar várias entidades, com diferentes procedimentos e custos. O cabeça-de-casal deve comunicar o óbito às Finanças em até três meses, com a lista de bens sujeitos a imposto do selo (contas bancárias, certificados de aforro, etc.) e comprovativos. A DECO PROteste considera o processo complexo e pouco uniforme, prejudicando os herdeiros. Sem saber da existência de bens, eles podem perdê-los. Valores não reclamados em tempo útil são considerados abandonados ao Estado. Contas à ordem são consideradas abandonadas após 15 anos sem movimentação. Ações e obrigações revertem para o Estado após 20 anos sem reclamação. Juros e dividendos são abandonados após cinco anos.
A informação sobre Certificados de Aforro e/ou do Tesouro será disponibilizada aos herdeiros pela IGCP, através da Autoridade Tributária. Os dados estarão pré-preenchidos no Modelo 1. Isso é possível pelo cruzamento de informações entre o Instituto de Registos e Notariado (IRN), IGCP e Autoridade Tributária. O método para localizar e reivindicar os certificados deve continuar. Se for o caso, peça informações à IGCP, nos seus serviços ou em lojas CTT. Preencha o formulário no site da IGCP. Junte a certidão de óbito e a declaração de habilitação de herdeiros. Anexe cópias simples dos documentos de identificação do falecido e do requerente. O requerente deve ser herdeiro ou procurador com poderes (procuração). A assinatura no formulário pode ser validada pelos CTT ou por entidade legalmente habilitada. O IGCP emite uma declaração com os valores em Certificados de Aforro e do Tesouro na data do óbito. Entregue o documento na Autoridade Tributária, com a relação de bens. Apresente ao IGCP a lista de bens entregue nas Finanças. Confirme se os produtos de aforro estão na herança. Os herdeiros podem resgatar os títulos, transferindo para suas contas bancárias, ou transferir a titularidade, mantendo as condições originais. O pedido por formulário continua obrigatório. Até 500 euros, o processo é gratuito no IGCP. Acima desse valor, há uma taxa de 0,5% do total, no máximo de 300 euros, mais 15 euros pela declaração.
Ações, obrigações e unidades de participação em fundos de investimento são supervisionadas pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM). Os herdeiros devem solicitar à CMVM a declaração dos valores detidos pelo falecido, que será apresentada na Autoridade Tributária. A CMVM não fornece informações como outras entidades. Para solicitar a declaração com a cotação dos valores mobiliários, os herdeiros precisam saber da existência dos bens. No pedido, é preciso identificar os produtos que fazem parte da herança. A declaração da CMVM só inclui esses produtos, o que dificulta a identificação de outros bens. A declaração se aplica apenas a títulos negociados em Portugal e que não estão isentos de imposto do selo, excluindo fundos de poupança-reforma, educação, pensões e investimento mobiliário e imobiliário. O cabeça-de-casal deve contatar a CMVM por e-mail (
[email protected]), pedindo o formulário e documentos. Junte a certidão de óbito e cópias dos documentos de identificação. A CMVM envia a fatura e dados para pagamento por e-mail. A declaração custa três euros por categoria de valores mobiliários. Envie o comprovante de pagamento. A declaração é enviada por e-mail ou, se necessário, por correio, a cobrar.
Para saber sobre seguros e fundos de pensões, contate a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF). O formulário está disponível no site da ASF. Imprima, preencha e entregue pessoalmente na ASF, envie por correio (Avenida da República, n.º 76, R/C, 1600-205 Lisboa) ou por e-mail (
[email protected]). Junte a certidão de óbito (original ou cópia certificada) ou o código de acesso online, cópia do documento com nome completo e números de identificação do segurado e, se for representante, documento comprovativo. O pedido é gratuito. Após receber a informação, contate as seguradoras, se for o caso, para solicitar o reembolso. Dúvidas, ligue para a linha de atendimento da ASF (217 983 983). A declaração da ASF inclui apenas produtos em nome do falecido. Se o falecido era beneficiário de seguro de grupo, contate a empresa.
Ao comunicar o óbito às Finanças, entregue uma declaração com o saldo das contas bancárias na data do óbito e comprovativos dos movimentos dos 60 dias anteriores. Para garantir que não fique nenhum depósito de fora, consulte a base de dados de contas à ordem do Banco de Portugal. Se tiver a senha do falecido ao portal das Finanças, acesse pelo site do Banco de Portugal. Se não, contate a instituição, apresentando originais ou cópias certificadas da habilitação de herdeiros e do documento de identificação do falecido. O Banco de Portugal fornece informações sobre contas de depósito, pagamento, crédito, instrumentos financeiros e cofres, mas não revela os valores em cada conta. Para obter os documentos a entregar nas Finanças, vá aos bancos onde as contas estão abertas e comunique o óbito. Os bancos podem cobrar uma comissão, limitada a 10% do indexante dos apoios sociais (IAS), com o máximo de 50,92 euros em 2024. Solicite o encerramento das contas, mesmo sem saldo ou movimentos, para evitar custos futuros.
Consumidores pedem simplificação no acesso aos bens de heranças. A falta de documentos pode dificultar a descoberta de bens. Para averiguar os bens, é preciso contatar várias entidades, com diferentes procedimentos. A CMVM, por exemplo, só fornece informações sobre produtos já conhecidos pelos herdeiros. A DECO PROteste defende que o pedido de informações seja centralizado, mesmo que sem detalhes, para facilitar o acesso aos bens. As novidades nos Certificados de Aforro respondem a algumas exigências da DECO PROteste, mas ainda há espaço para melhorias na identificação dos bens dos falecidos pelos herdeiros.
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