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Férias: Guia COMPLETO para APROVEITAR ao Máximo e RECEBER o Pagamento CORRETO!

Descubra as regras, prazos e como calcular o pagamento das férias para não ter dor de cabeça. Entenda seus direitos e evite erros! (Menos de 300 caracteres)
Férias: Guia COMPLETO para APROVEITAR ao Máximo e RECEBER o Pagamento CORRETO!
O pagamento das férias é um direito fundamental dos trabalhadores, amparado por normas específicas que definem prazos, cálculos e implicações fiscais. É crucial que tanto empregadores quanto empregados compreendam esses aspectos. O período de férias, concedido após 12 meses de trabalho (período aquisitivo), é um momento de descanso remunerado. A legislação estabelece que o empregador tem um prazo de 12 meses (período concessivo) para conceder as férias ao funcionário. Caso esse prazo não seja cumprido, o empregador é obrigado a pagar o valor das férias em dobro. O pagamento das férias deve ser efetuado até dois dias antes do início do período de descanso. Esse pagamento inclui o salário normal acrescido de um terço (1/3) do salário, conhecido como “adicional de férias”. Esse adicional serve como compensação pelo período de descanso, garantindo que o empregado tenha recursos extras para desfrutar as férias. O cálculo do valor das férias envolve diversos fatores, como o salário base, o adicional de um terço e possíveis descontos. Sobre o valor das férias incidem impostos como o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). É importante destacar que o adicional de um terço também está sujeito à tributação. Além do período integral de 30 dias, a legislação permite o fracionamento das férias em até três períodos, desde que haja acordo entre empregador e empregado
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