A recente solicitação de falência da FMU (Faculdades Metropolitanas Unidas) em São Paulo reacendeu debates sobre o processo em instituições de ensino, que possuem grande número de alunos. Apesar de ser um marco jurídico importante, a falência não implica no fechamento imediato. O processo passa a ser supervisionado pela justiça e administrado por um administrador judicial, responsável por decidir a continuidade das operações. Rafael Luzzin, especialista em direito empresarial, recuperação e falências, e sócio do Benites Bettim Advogados, explica que a decretação da falência não autoriza o despejo imediato da instituição dos imóveis. Após o processo, todos os bens e contratos são administrados pelo administrador judicial, sob supervisão do juízo da falência, e decisões sobre contratos de locação dependem de autorização judicial, considerando os interesses da massa falida.
No setor educacional, a justiça age com cautela, visando evitar medidas que prejudiquem a continuidade dos serviços e afetem os estudantes. A falência não exige a interrupção imediata das atividades. O juiz pode permitir que a empresa continue funcionando por um período, através do administrador judicial, especialmente para evitar prejuízos maiores. Aulas, calendário e rotinas administrativas podem seguir normalmente até que o juiz determine a transição ou desmobilização.
Rodrigo Macedo, sócio e especialista em Recuperação Judicial e Falência na Andrade Silva
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